Lei obrigará casas noturnas da Paraíba a informarem capacidade de público...



Lei obrigará casas noturnas a informarem capacidade de públicoA Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na sessão desta terça-feira (14), o projeto de Lei, nº 1346/2013, de autoria do deputado Carlos Batinga (PSC), que estabelece que as casas de diversões noturnas do Estado devem instalar placas indicativas da capacidade máxima de público e da quantidade de pessoas presentes em determinado evento.
“As casas de diversões públicas, tais como: boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos e discotecas deverão instalar, em todos os acessos de entrada do recinto, placas fotoluminescentes ou eletrônicas indicativas da capacidade máxima de público e a quantidade de público presente no estabelecimento, sendo este atualizado de acordo com a entrada e a saída dos freqüentadores”, explicou.
De acordo com Batinga, as placas deverão ser chanceladas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. O projeto veda também a realização de eventos, com acesso franco em recintos com áreas delimitadas, sem o devido controle de acesso e lotação máxima.
O deputado justifica sua proposta afirmando que o projeto de “lei preconiza as práticas em segurança contra incêndio e pânico, que consistem na prevenção ou na minimização dos perigos a que ficam expostas vida e bens materiais, quando da ocorrência de sinistros em casas noturnas e de espetáculos fechadas”.
No NovaCruzOficial por Robson Pires
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