As decisões partiram dos Agravos de Instrumentos números 2013.004913-6 e 2013.004912-9, os quais determinaram que o Município de Canguaretama/RN reintegre imediatamente 07 (sete servidores) que foram alcançados pelas referidas determinações judiciais. O Município de Canguaretama, observando que não havia recurso cabível contra decisão inicial do Relator, protocolou pedidos de reconsideração para tentar fazer o Relator DES. AMAURY MOURA SOBRINHO voltar atrás na decisão que tinha determinado que o referido Município reintegrasse imediatamente cinco servidores no Agravo de Instrumento nº 2013.004913-6. No entanto, os pedidos não foram aceitos e o Município está obrigado a convocar os servidores recorrentes. No início do ano o Município suspendeu todas as convocações dos servidores ocorridas em dezembro de 2012. No entanto, os servidores que procuraram a Justiça têm conseguido êxito, pelo menos na Instancia Superior. A decisão judicial não alcança todos os concursados, mas somente as partes que requereram no processo. Este fato ocorre porque o Código de Processo Civil determina: “Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”. Trata-se do princípio da inércia judicial, que todo Juiz deve obedecer. Tal norma tem vigência justamente em prestígio a máxima jurídica que diz “Dormientibus non succurrit jus” (O Direito não socorre aos que dormem). Assim, deve ficar esclarecido que pode ocorrer que algumas pessoas sejam reintegradas e outras não, mesmo que essas últimas sejam melhores classificadas. Isto se explica porque, se a parte não procura a Justiça, entende-se que estar desistindo de seu direito e, nesses casos, não há nenhuma violação ou preterição aos outros candidatos. Nesse sentido é firme a jurisprudência. Veja-se: “Não há falar em preterição quando a convocação do candidato com classificação inferior aos demais decorre de determinação judicial”. (70016267866 RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Data de Julgamento: 09/03/2007, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/03/2007). Todavia, se o Município quiser usar o bom senso, nada impede que convoque todos os servidores exonerados ilegalmente. Isto seria, inclusive, ato de Justiça. Maiores informações podem ser requisitadas acessando o Site do Escritório:http://www.ssadvogadosnc.com.br/ falando diretamente com o Bel. JANISELHO DAS NEVES SOUZA ou Bela. ANA CRISTINA GOMES SILVA, ou ainda pelo e-mail de contato constante no mesmo. Fonte: S&S Advogados