Cartilha do MP enumera direitos e deveres do cidadão no contato com a polícia...

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, lançou a segunda edição da cartilha “Cidadão com Segurança”.
O que diz a cartilha?
Todo cidadão tem o direito de ser tratado com respeito, sem ser xingado, agredido, ameaçado ou humilhado. Também não pode ser forçado a confessar um crime e deve ser levado à delegacia apenas se houver alguma suspeita fundamentada. O policial só pode usar a força física quando a pessoa resiste à prisão, e mesmo assim com moderação.
As pessoas também têm o direito de saber quem é o policial que as abordou e onde ele trabalha. As mulheres devem ser revistadas por agentes do sexo feminino. E ninguém pode ter sua casa invadida sem autorização ou ordem judicial, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Quanto aos deveres, o cidadão tem que respeitar os policiais, identificar-se sempre que seus dados forem solicitados e atender às intimações feitas pela polícia. Também deve permitir, sem resistir, ser revistado, mesmo que considere a revista desnecessária, podendo depois apresentar uma reclamação aos órgãos competentes (à Corregedoria da Polícia ou ao Ministério Público).
Todos têm a obrigação de colaborar com a polícia, salvo se forem investigados. Só o investigado tem o direito de ficar calado. O cidadão, quando testemunha um crime, tem o dever de contar o que sabe sobre os fatos.
Abusos
A cartilha orienta o cidadão sobre o que fazer em casos de abuso da polícia. A primeira dica é procurar saber o nome do policial, anotar a placa ou prefixo da viatura e prestar atenção na farda que ele está usando. Com essas informações, o cidadão deve ir até o Ministério Público ou Corregedoria da Polícia e contar o que aconteceu.
Caso alguém tenha se machucado, é necessário solicitar que seja levado ao Instituto Médico Legal e examinado e é conveniente que desde logo tire fotografias dos ferimentos. O texto também afirma que o cidadão deve comunicar imediatamente ao Ministério Público ou à Corregedoria de Polícia qualquer ameaça, constrangimento, retaliação e vingança que venha a sofrer, informando se há testemunhas dos fatos.
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