MP nega que esteja impedindo convocação de novos PM’s e culpa Lei...


Por Portal no Ar
O Ministério Público do Rio Grande do Norte divulgou na tarde desta terça-feira (14) uma nota à sociedade sobre a situação dos 824 convocados do concurso da Polícia Militar do Estado, oriundos do certame de 2007. De acordo com o MP, não é o órgão que impede a convocação dos concursados, mas sim a lei Estadual nº 9.356, de 25 de agosto de 2010, que estabeleceu o término do prazo de validade do concurso com sendo em 10/01/2011.
Ainda segundo o MP, este prazo seria o limite para nomeações de novos policiais, “prazo este que, no entender do Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que oficiou no processo, seria ainda menor (fevereiro/2010)”.
Por fim “o Ministério Público esclarece à população em geral que é totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil pública ajuizada”.

Leia nota na íntegra

Hoje foi realizada audiência de conciliação, solicitada pelo Governo do Estado, cujo objetivo era permitir a nomeação de 824 aprovados no último concurso para a Polícia Militar, mesmo após expirado o prazo de validade do referido certame.
Importante esclarecer que o concurso em questão teve início em 2005 e o resultado do primeiro Curso de Formação de Soldados foi homologado em 10.01.2007. Visando definir eventual dúvida quanto ao término do prazo de validade do aludido concurso e possibilitar as nomeações de concursados, o Ministério Público ajuizou ação civil pública que foi julgada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo definido o término do prazo de validade do concurso com sendo em 10/01/2011. Na mesma linha foi publicada a Lei Estadual nº 9.356, de 25 de agosto de 2010, que estabeleceu a igual data limite para a contagem do prazo de validade do referido certame, sendo janeiro de 2011 o prazo limite para nomeações de novos policiais, prazo este que, no entender do Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que oficiou no processo, seria ainda menor (fevereiro/2010).
Assim, não é o Ministério Público que impede a convocação dos 824 concursados remanescente, mas sim a Lei nº 9.356/2010 e a decisão judicial proferida no processo nº 2011.005917-9 em tramitação perante o Tribunal de Justiça.
Por fim, o Ministério Público esclarece à população em geral que é totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil pública ajuizada.

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