O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, concedeu
cinco dias para que o procurador geral do Estado e o secretário de
Justiça e Cidadania (Sejuc) se manifestem sobre pleito da Associação dos
Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) que
requer, entre outras coisas, a permissão para que os presos em flagrante
fiquem em prisão domiciliar. O magistrado destacou a necessidade de
ouvir os envolvidos antes de decidir sobre o pedido liminar.
A Adepol fez uma ampla lista de solicitações ao juiz da 5ª Vara da
Fazenda Pública. A entidade defende que é necessário desobrigar os
delegados de Polícia Civil da custódia de presos nas Delegacias de
Polícia, que é imprescindível autorizar a liberação dos presos
provisórios nas hipóteses de inexistência de vagas no sistema prisional e
que a Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) não deve
permitir a custódia de novos presos nas Delegacias de Polícia Civil.
A Associação defende ainda que a Coape deve indicar para onde os
delegados deverão encaminhar os presos provisórios, sob pena de multa
diária, além do cometimento dos delitos de desobediência e prevaricação.
E afirma ainda que o órgão deve disponibilizar na Internet, ou outro
meio hábil, serviço informando às autoridades policiais e judiciais
sobre os estabelecimentos prisionais para onde devam ser encaminhados
novos presos.
A Adepol pediu ainda, ao juiz, que determine ao Estado que em 30 dias
elabore um plano de transferência de todos os presos atualmente
custodiados nas Delegacias de Polícia para os estabelecimentos
prisionais, e enquanto existirem presos em Delegacias que o Estado
forneça alimentação e designe agentes penitenciários ou outros
servidores habilitados para substituírem os policiais civis na tarefa de
cuidar dos presos que ali se encontrarem recolhidos, assim como a
administração das carceragens.
Requer, ainda, a Adepol, a autorização para que, desde logo, os
policiais civis sejam isentos da incumbência de escoltar presos
provisórios ou condenados para audiências judiciais ou atendimento
médico, atividades estas que deverão ficar a cargo de agentes
penitenciários, se necessário com o apoio da Polícia Militar, sob pena
da responsabilização civil e penal, tudo isso a ser ratificado ao final,
no julgamento do mérito.
PORTAL NO AR