TJ RN deferiu recurso interposto por Ministério Público sobre Requisição de documentos...

Requisição de documentos médico-hospitalares

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN, através do Promotor de Justiça Wendell Beetoven, enviou a Polícia Militar o Ofício nº. 196/2012/19º PmJ, de 10 de maio de 2012, informando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apreciou e deferiu o recurso interposto pelo MP/RN solicitando que os estabelecimentos públicos de saúde forneçam todos os documentos médico-hospitalares, relacionados com atendimento de vítimas de infrações penais, que lhes forem requisitados por membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias Militar e Civil, independentemente de ordem judicial, quando destinados a instruir inquéritos policiais, procedimentos investigatórios ou ações penais.
Assim, os oficiais encarregados de inquéritos policiais militares sempre que necessário à instrução do IPM sob sua responsabilidade, podem requisitar diretamente os documentos médico-hospitalares que julgarem necessários, fixando o prazo para a resposta.
A transcrição do Ofício foi publicada no BG Nº 094 de 21 de Maio de 2012.

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