BG Nº. 096 de 23 de Maio de 2012
XII - 28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL – Transcrição de Recomendação.
RECOMENDAÇÃO Nº 05/2012 DE 16 DE MAIO DE 2012..
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justiça ao
final assinada, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, com fulcro no
art. 129, inciso III, da Constituição da República, arts. 25, IV, e 26, I, da Lei 8.625/1993,
arts. 1º, III, e 8º, §1º, da Lei 7.347/1985, 62, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 e, ainda,
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o
inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no
art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75, de 20.05.1993 e no art. 69,
parágrafo único, letra “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir
recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
cabe promover;
CONSIDERANDO que a realização de eventos com música ao vivo e som
amplificado em local aberto provoca poluição sonora e, por conseguinte, diversos riscos à
saúde das pessoas que se encontram expostas e essa danosa situação, estando portanto
sujeita a restrições legais de proteção ao meio ambiente, em atendimento à tranquilidade e
ao bem estar da comunidade;
CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98 prevê como crime
ambiental causar poluição de qualquer natureza de que possa resultar dano à saúde humana;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 6.621/94, que dispõe sobre o
controle da poluição sonora e condicionantes do meio ambiente no Estado do Rio Grande
do Norte e estabelece, em seu art. 5º, que “a emissão de ruídos, em decorrência de
quaisquer atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive de
propaganda, bem como sociais e recreativas, obedecerá aos padrões e critérios
estabelecidos nesta lei”;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 01/90, que considera prejudiciais à
saúde e ao sossego público emissões sonoras que contrariem a NBR – 10.151, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e que eventos com música ao vivo e
som amplificado em local aberto facilmente extrapolam os limites previstos por essa
norma, que são os seguintes:
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Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A)
Tipos de áreas Diurno Noturno
Áreas de Sítios e fazendas 40 35
Áreas estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de
escolas
50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
CONSIDERANDO que o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado
pela Resolução nº 204, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN, considera infração grave
utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não seja autorizado
pelo CONTRAN, bem como a Lei Municipal nº 6.246, de 20 de maio de 2011, que proibe a
utilização de som automotivo em volume sonoro incompatível com o sossego da população ;
CONSIDERANDO a proximidade das festividades juninas e as freqüentes
reclamações a respeito do abuso de equipamentos sonoros utilizados nestes eventos, que são
freqüentemente utilizados em volume excessivo e em horários de repouso noturno,
dificultando o descanso de toda a vizinhança e gerando poluição sonora;
CONSIDERANDO que a SEMURB é o único órgão público municipal que faz parte
do Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA e, portanto, cabe a esta secretaria
municipal a responsabilidade pelo controle e fiscalização das atividades, estabelecimentos,
obras ou serviços potencialmente poluidores;
CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal Promulgada nº 218/2003, que dispõe
sobre a Licença de Uso do Espaço Público – LUEP para a realização de eventos em
logradouros públicos, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo;
CONSIDERANDO, finalmente, a premente necessidade de atuação conjunta dos
órgãos públicos responsáveis pela repressão à poluição sonora em Natal, situação que é
objeto do Inquérito Civil nº 12/2011, instaurado nesta 28ª Promotoria de Justiça, bem como a
necessidade de que o Município de Natal fiscalize com rigor o cumprimento das
condicionantes impostas em suas licenças ambientais e e urbanísticas;
RESOLVE RECOMENDAR:
Ao Senhor Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo –
SEMURB, o seguinte:
a) A instalação de iluminação ou sistema de som, o uso de palco, e/ou interdição
de rua para a realização dos eventos juninos em logradouros públicos só devem ser
permitidos após a expedição da Licença de Uso do Espaço Público – LUEP, a ser
requerida nos termos da Lei Municipal nº 218/2003 e concedida apenas se existirem e
houverem sido analisados os requisitos necessários à defesa do meio ambiente, devendo
este órgão público municipal tomar todas as medidas administrativas necessárias para
impedir que eventos não licenciados ou que descumpram as condicionantes das licenças
concedidas sejam realizados;
b) Os eventos juninos devem ser encerrados até as 22:00h de domingo a quinta-feira,
enquanto às sextas-feiras e sábados podem se prolongar apenas até as 23:30 horas, devendo
ser interrompidos após esse horário, com o auxílio da Polícia Militar e Guarda Municipal,
caso seja necessário;
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c) Deve ser solicitado, em momento anterior à expedição da licença, que a Polícia
Militar informe se há pessoal disponível para promover a segurança do evento, abstendo-se
de concedê-la caso a resposta seja negativa;
d) Não deverá ser concedida licença ambiental para a realização de evento junino
onde moradores da circunvizinhança do local tenham se manifestado contrários a sua
realização, tendo em vista o princípio da precaução, consagrado no Direito Ambiental e que
determina a efetivação de medidas necessárias para evitar o risco de danos.
e) Deve ser enviada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB relação
dos veículos autuados em razão da produção de poluição sonora, para fins de registro de
impedimento no RENAVAM respectivo.
Ao Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do RN; ao Senhor Comandante da
Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM; ao Senhor Comandante da
Guarda Municipal de Natal e ao Senhor Comandante do Grupo de Ação Ambiental da Guarda
Municipal de Natal – GAAM, o seguinte:
a) Deve ser informado, quando solicitado pela SEMURB, para fins de concessão da
Licença de Uso do Espaço Público-LUEP, sobre a possibilidade ou não de promoção da
segurança do evento no local;
b) Durante a realização dos eventos, deve ser realizada a conferência da LUEP e suas
condicionantes, devendo ser imediatamente chamada a fiscalização ambiental da SEMURB
caso sejam necessárias medidas que a Polícia Militar ou o GAAM não tenham atribuições de
adotar;
c) Devem ser adotadas todas as providências legais necessárias para interromper a
realização de eventos em espaços público que não estejam licenciados pela SEMURB ou que
estejam descumprindo as condicionantes da licença emitida pelo órgão público ambiental;
d) Devem ser adotadas as providências legais necessárias para limitar o encerramento
dos eventos juninos aos seguintes horários: 22:00h de domingo a quinta-feira, 23:30h às
sexta-feiras e aos sábados.
Ao Senhor Secretário Municipal da Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB o
seguinte:
a) Devem ser tomadas todas as providências necessárias para que a interdição de rua
para a realização de eventos apenas seja efetivada após a expedição da LUEP, considerando
que apenas a SEMURB é órgão integrante do SISNAMA;
b) Seja registrado impedimento no RENAVAM dos veículos autuados pela SEMURB
em razão da produção de poluição sonora, conforme dados a serem enviados periodicamente
pelo órgão público ambiental municipal.
Ao Senhor Secretário Municipal da URBANA, o seguinte:
a) Devem ser tomadas todas as providências administrativas necessárias para que a
instalação de palco ou palanque para a realização de eventos em logradouros públicos
somente ocorram após a expedição da LUEP, considerando que apenas a SEMURB é órgão
integrante do SISNAMA;
b) Deve ser exigida dos promotores de eventos em via pública a limpeza do
logradouro onde este foi realizado, bem como que seja providenciada a instalação de
banheiros químicos nas suas imediações.
Ao Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR o
seguinte:
a) Devem ser tomadas todas as providências administrativas necessárias para que a
instalação de iluminação ou sistema de som para a realização dos eventos em logradouros
públicos só ocorra após a expedição da LUEP, considerando que apenas a SEMURB é o
órgão público municipal integrante do SISNAMA.
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Ao Senhor Secretário da Secretaria de Comunicação-SECOM, que sejam adotadas
todas as providências necessárias no sentido de que os diversos órgãos públicos tenham
conhecimento da presente RECOMENDAÇÃO, bem como que a população natalense tenha
conhecimento da necessidade de requerer a LUEP ao órgão público ambiental e cumprir suas
condicionantes
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no
prazo máximo de cinco dias, informando sobre as providências adotadas para o cumprimento
desta RECOMENDAÇÃO, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio
Ambiente, para conhecimento, bem como envie-se cópia da presente a Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no
DOE e ao Setor de Imprensa para a divulgação necessária, a fim de que a população natalense
e os promotores de eventos tenham amplo conhecimento desta Recomendação.
Natal/RN, 16 de maio de 2012.
Rossana Mary Sudário, Promotora de Justiça.”
(Encaminhada através do Ofício nº. 0112/2012 de 16/05/2012).
Despacho do GCG: Em, 18/05/2012. Publique-se em BG.
Site PM RN