Ministério Público recomenda a PM...

BG Nº. 096 de 23 de Maio de 2012

XII  - 28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL – Transcrição de Recomendação.
  RECOMENDAÇÃO Nº 05/2012 DE 16 DE MAIO DE 2012..
  O  MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justiça ao
final assinada, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, com fulcro no
art. 129, inciso III, da Constituição da República, arts. 25, IV, e 26, I, da Lei 8.625/1993,
arts. 1º, III, e 8º, §1º, da Lei 7.347/1985, 62, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 e, ainda,
  CONSIDERANDO   ser   função   institucional   do   Ministério   Público   promover   o
inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no
art.   6º,   inciso   XX,   da   Lei   Complementar   Federal   nº   75,   de   20.05.1993   e   no   art.   69,
parágrafo   único,   letra   “d”,   da   Lei   Complementar   Estadual   nº   141/96,   expedir
recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
cabe promover;
  CONSIDERANDO   que   a   realização   de   eventos   com   música   ao   vivo   e   som
amplificado em local aberto provoca poluição sonora e, por conseguinte, diversos riscos à
saúde das pessoas que se encontram expostas e essa danosa situação, estando portanto
sujeita a restrições legais de proteção ao meio ambiente, em atendimento à tranquilidade e
ao bem estar da comunidade;
   CONSIDERANDO   que   o   art.   54   da   Lei   Federal   nº   9.605/98   prevê   como   crime
ambiental causar poluição de qualquer natureza de que possa resultar dano à saúde humana;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 6.621/94, que dispõe sobre o
controle da poluição sonora e condicionantes do meio ambiente no Estado do Rio Grande
do   Norte   e   estabelece,   em   seu   art.   5º,   que   “a   emissão   de   ruídos,   em   decorrência   de
quaisquer   atividades   industriais,   comerciais,   prestação   de   serviços,   inclusive   de
propaganda,   bem   como   sociais   e   recreativas,   obedecerá   aos   padrões   e   critérios
estabelecidos nesta lei”;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 01/90, que considera prejudiciais à
saúde   e   ao   sossego   público   emissões   sonoras   que   contrariem   a   NBR   –   10.151,   da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e que eventos com música ao vivo e
som   amplificado   em   local   aberto   facilmente   extrapolam   os   limites   previstos   por   essa
norma, que são os seguintes:
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Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A)
Tipos de áreas Diurno Noturno
Áreas de Sítios e fazendas 40 35
Áreas estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de
escolas
50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
 CONSIDERANDO que o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado
pela Resolução nº 204, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN, considera infração grave
utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não seja autorizado
pelo CONTRAN, bem como a Lei Municipal nº 6.246, de 20 de maio de 2011, que proibe a
utilização de som automotivo em volume sonoro incompatível com o sossego da população ;
CONSIDERANDO   a   proximidade   das   festividades   juninas   e   as   freqüentes
reclamações a respeito do abuso de equipamentos sonoros utilizados nestes eventos, que são
freqüentemente   utilizados   em   volume   excessivo   e   em   horários   de   repouso   noturno,
dificultando o descanso de toda a vizinhança e gerando poluição sonora;
CONSIDERANDO que a SEMURB é o único órgão público municipal que faz parte
do   Sistema   Nacional   do   Meio  Ambiente   -SISNAMA    e,   portanto,   cabe   a   esta   secretaria
municipal a responsabilidade pelo controle e fiscalização das atividades, estabelecimentos,
obras ou serviços potencialmente poluidores;
  CONSIDERANDO   o   teor  da   Lei   Municipal   Promulgada   nº   218/2003,   que   dispõe
sobre   a   Licença   de   Uso   do   Espaço   Público   –   LUEP   para   a   realização   de   eventos   em
logradouros   públicos,   a   ser   expedida   pela   Secretaria   Municipal   de   Meio   Ambiente   e
Urbanismo;
CONSIDERANDO,   finalmente,   a   premente   necessidade   de   atuação   conjunta   dos
órgãos públicos responsáveis pela   repressão à poluição sonora em Natal, situação   que é
objeto do Inquérito Civil nº 12/2011, instaurado nesta 28ª Promotoria de Justiça, bem como a
necessidade   de   que   o   Município   de   Natal   fiscalize   com   rigor   o   cumprimento   das
condicionantes impostas em suas licenças ambientais e e urbanísticas;
RESOLVE RECOMENDAR:
Ao Senhor Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo –
SEMURB,  o seguinte:
  a) A instalação de iluminação ou sistema de som, o uso de palco,  e/ou interdição
de   rua   para   a   realização   dos   eventos   juninos   em   logradouros   públicos   só   devem   ser
permitidos   após   a   expedição   da   Licença   de   Uso   do   Espaço   Público   –   LUEP,   a   ser
requerida nos termos da Lei Municipal nº 218/2003 e concedida apenas se existirem e
houverem sido analisados os requisitos necessários à defesa do meio ambiente, devendo
este órgão público municipal tomar todas as  medidas  administrativas  necessárias  para
impedir que eventos não licenciados ou que descumpram as condicionantes das licenças
concedidas sejam realizados;
  b) Os eventos juninos devem ser encerrados até as 22:00h de domingo a quinta-feira,
enquanto às sextas-feiras e sábados podem se prolongar apenas até as 23:30 horas, devendo
ser interrompidos após esse horário, com o auxílio da Polícia Militar e Guarda Municipal,
caso seja necessário;
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c)   Deve ser solicitado, em momento anterior à expedição da licença, que a Polícia
Militar informe se há pessoal disponível para promover a segurança do evento, abstendo-se
de concedê-la caso a resposta seja negativa;
  d) Não deverá ser concedida licença ambiental para a realização de evento junino
onde   moradores   da   circunvizinhança   do   local   tenham   se   manifestado   contrários   a   sua
realização, tendo em vista o princípio da precaução, consagrado no Direito Ambiental e que
determina a efetivação de medidas necessárias para evitar o risco de danos.
  e) Deve ser enviada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB relação
dos veículos autuados em razão da produção de poluição sonora, para fins de registro de
impedimento no RENAVAM respectivo.
Ao Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do RN; ao Senhor Comandante da
Companhia   Independente   de   Proteção  Ambiental   –   CIPAM;     ao   Senhor   Comandante   da
Guarda Municipal de Natal e ao Senhor Comandante do Grupo de Ação Ambiental da Guarda
Municipal de Natal – GAAM,   o seguinte:
  a) Deve ser informado, quando solicitado pela SEMURB, para fins de concessão da
Licença   de   Uso   do   Espaço   Público-LUEP,   sobre  a  possibilidade   ou   não  de   promoção  da
segurança do evento no local;
b) Durante a realização dos eventos, deve ser realizada a conferência da LUEP e suas
condicionantes, devendo ser imediatamente chamada a fiscalização ambiental da SEMURB
caso sejam necessárias medidas que a Polícia Militar ou o GAAM não tenham atribuições de
adotar;
  c) Devem ser adotadas todas as providências legais necessárias para interromper a
realização de eventos em espaços público que não estejam licenciados pela SEMURB ou que
estejam descumprindo as condicionantes da licença emitida pelo órgão público ambiental;
d) Devem ser adotadas  as providências legais necessárias para limitar o encerramento
dos   eventos   juninos   aos   seguintes   horários:   22:00h   de   domingo   a   quinta-feira,   23:30h   às
sexta-feiras e aos sábados.
Ao Senhor Secretário Municipal da Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB   o
seguinte:
a) Devem ser tomadas todas as providências necessárias para que a interdição de rua
para a realização de eventos apenas seja efetivada após a expedição da LUEP, considerando
que apenas a SEMURB é órgão integrante do SISNAMA;
b) Seja registrado impedimento no RENAVAM dos veículos autuados pela SEMURB
em razão da produção de poluição sonora, conforme dados a serem enviados periodicamente
pelo órgão público ambiental municipal.
Ao Senhor Secretário Municipal da URBANA, o seguinte:
a) Devem ser tomadas todas as providências administrativas necessárias para que a
instalação   de   palco   ou   palanque   para   a   realização   de   eventos   em   logradouros   públicos
somente ocorram após a expedição da LUEP,  considerando que apenas a SEMURB é órgão
integrante do SISNAMA;
  b)   Deve   ser   exigida   dos   promotores   de   eventos   em   via   pública   a   limpeza   do
logradouro   onde   este   foi   realizado,   bem   como   que   seja   providenciada   a   instalação   de
banheiros químicos nas suas imediações.
Ao   Senhor  Secretário   da   Secretaria   Municipal   de   Serviços   Urbanos   –   SEMSUR   o
seguinte:
a) Devem ser tomadas todas as providências administrativas necessárias para que a
instalação de iluminação ou sistema de som para a realização dos eventos em logradouros
públicos só ocorra após a expedição da LUEP,   considerando que apenas a SEMURB é o
órgão público municipal integrante do SISNAMA.
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  Ao Senhor Secretário da Secretaria de Comunicação-SECOM, que sejam adotadas
todas   as   providências   necessárias   no   sentido   de   que   os   diversos   órgãos   públicos   tenham
conhecimento da presente RECOMENDAÇÃO, bem como que a população natalense tenha
conhecimento da necessidade de requerer a LUEP ao órgão público ambiental e cumprir suas
condicionantes
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no
prazo máximo de cinco dias, informando sobre as providências adotadas para o cumprimento
desta RECOMENDAÇÃO, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Comunique-se   ao   Centro   de  Apoio   às   Promotorias   de   Justiça   de   Defesa   do   Meio
Ambiente,   para   conhecimento,   bem   como   envie-se   cópia   da   presente  a   Gerência   de
Documentação,   Protocolo  e  Arquivo   da  Procuradoria-Geral   de  Justiça   para   publicação  no
DOE e ao Setor de Imprensa para a divulgação necessária, a fim de que a população natalense
e os promotores de eventos tenham amplo conhecimento desta Recomendação.
Natal/RN, 16 de maio de 2012.
Rossana Mary Sudário, Promotora de Justiça.”
(Encaminhada através do Ofício nº. 0112/2012 de 16/05/2012).
Despacho do GCG: Em, 18/05/2012. Publique-se em BG.

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