Após meses de reuniões das comissões formadas para tratar da elaboração do Projeto de Lei de Promoções de Praças, a Minuta do respectivo projeto já está pronto. No entanto, a nova legislação só será encaminhada ao Governo do Estado para apreciação somente no mês de julho.
A informação foi dada pela Associação dos Praças de Mossoró e Região (APRAM), que disponibilizou ainda a Minuta em sua página no Scribd.
Segundo o documento disponibilizado, as promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade, meritocracia,post mortem, bravura, trintenária e em casos extraordinários.
A promoção por antiguidade e dará até a graduação de 2º Sargento PM/BM, onde o militar deverá constar no Quadro de Acesso, obedecendo o interstício mínimo de cinco anos como Soldado PM/BM, três anos como Cabo PM/BM e dois anos como 3º Sargento PM/BM. As promoções por antiguidade se darão com a existência de vagas e obedecidos alguns critérios. Em caso de inexistência de vagas, a praça será promovida ex-offício quando cumprir o dobro do interstício mínimo exigido para a promoção, ficando na condição de excedente.
Já a promoção por meritocracia será baseada na contagem de pontos obtidos através de critérios objetivos, sendo critério exclusivo para ascensão funcional para as promoções à graduação de 1º Sargento PM/BM e Subtenente PM/BM.
A promoção trintenária, por sua vez, assegurará à praça da ativa, ao completar 30 anos de efetivo serviço, a ascensão à graduação imediatamente superior, independente da existência de vagas, sendo, contudo, obrigatoriamente agregado e encaminhado à reserva remunerada no prazo de 90 dias.
A Lei, se aprovada, define as datas de promoções os dias 21 de abril e 25 de agosto de cada ano para os PM’s, e os dias 02 de julho e 29 de novembro para os Bombeiros Militares.