LEI DE PROMOÇÕES: Minuta de Projeto de Lei já está pronta, mas só será encaminhada ao Governo em julho...


Após meses de reuniões das comissões formadas para tratar da elaboração do Projeto de Lei de Promoções de Praças, a Minuta do respectivo projeto já está pronto. No entanto, a nova legislação só será encaminhada ao Governo do Estado para apreciação somente no mês de julho.
A informação foi dada pela Associação dos Praças de Mossoró e Região (APRAM), que disponibilizou ainda a Minuta em sua página no Scribd.
Segundo o documento disponibilizado, as promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade, meritocracia,post mortem, bravura, trintenária e em casos extraordinários.
A promoção por antiguidade e dará até a graduação de 2º Sargento PM/BM, onde o militar deverá constar no Quadro de Acesso, obedecendo o interstício mínimo de cinco anos como Soldado PM/BM, três anos como Cabo PM/BM e dois anos como 3º Sargento PM/BM. As promoções por antiguidade se darão com a existência de vagas e obedecidos alguns critérios. Em caso de inexistência de vagas, a praça será promovida ex-offício quando cumprir o dobro do interstício mínimo exigido para a promoção, ficando na condição de excedente.
Já a promoção por meritocracia será baseada na contagem de pontos obtidos através de critérios objetivos, sendo critério exclusivo para ascensão funcional para as promoções à graduação de 1º Sargento PM/BM e Subtenente PM/BM.
A promoção trintenária, por sua vez, assegurará à praça da ativa, ao completar 30 anos de efetivo serviço, a ascensão à graduação imediatamente superior, independente da existência de vagas, sendo, contudo, obrigatoriamente agregado e encaminhado à reserva remunerada no prazo de 90 dias.
A Lei, se aprovada, define as datas de promoções os dias 21 de abril e 25 de agosto de cada ano para os PM’s, e os dias 02 de julho e 29 de novembro para os Bombeiros Militares.
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