Policiais têm direito de requerimento de restituição de IPE cerceado...


Por Sd Glaucia

Muitos policiais militares procuraram o blog para denunciar a renúncia dos setores da PMRN em receber os requerimentos visando a restituição indevida do IPE sobre a gratificação de fardamento e o auxílio transporte.

O desconto indevido foi evidenciado pelo Comandante Geral da PMRN, Coronel PM Araújo, que determinou a suspensão dos referidos descontos indevidos nos respectivos contracheques dos servidores. No entanto, a Nota para BG nº 0012/2012, a qual determinou a suspensão do desconto indevido, informou que não havia a necessidade do ingresso por parte dos policiais militares de ingressarem requerimento pleiteando a devolução, visto que o Comando da PMRN e representantes do IPERN iriam se reunir para viabilizar a melhor maneira de restituição aos PM’s.

Contudo, desde a publicação da Nota, os policiais militares estão com o direito de requerimento cerceado, visto que nenhum setor da PMRN, nem tampouco do IPERN, estão se dispondo em receber o requerimento, afrontando a Constituição Federal que prevê que a todos serão assegurados o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos.

Além disso, o Regulamento Disciplinar da PMRN prevê como transgressão disciplinar “dificultar ao subordinado a apresentação de recursos”. O RDPM ainda reafirma a importância do requerimento administrativo, visto que também prevê como transgressão “recorrer ao Judiciário sem antes esgotar todos os recursos administrativos”.

Dessa forma, o direito de requerimento dos policiais militares que sentiram-se prejudicados frente aos descontos indevidos não pode ser cerceados por órgãos da administração pública, principalmente a Polícia Militar. Caso prossiga a recusa do recebimento, os PM’s poderão e deverão entrar na Justiça para garantir a restituição.

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