Dependentes de presos recebem salário de até R$ 915 da Previdência...


Segundo Lígia Moreno, da Previdência Social, esposas dos presos estão denunciando as fugas e tentativas para que continuem recebendo o benefício.

Por Tiago Medeiros
Tiago Medeiros
Ainda que considerado baixo o percentual de segurados presos no RN, pouco mais de 10% da população carcerária, seus dependentes têm recebido benefícios da Previdência Social, em valores que variam de um salário mínimo a R$ 915,05, durante todo o período que o contribuindo está recluso.

Para a Coordenadora do Programa Educacional da Previdência Social, gerência Natal, Lígia Moreno, os dependentes não podem ser penalizados pelos atos ilícitos cometidos pelos segurados. “Semelhante à finalidade do salário-maternidade e do auxílio doença, o auxílio reclusão visa garantir uma renda aos dependentes do segurado, nesse caso, que tiver sido recolhido à prisão, durante o período em que estiver impossibilitado de prover o sustento de seus dependentes”.

Alvo de inúmeras críticas e campanhas desaforadas nas redes sociais, pelo seu fim, o Auxílio Reclusão ainda é envolto de mitos e desinformações. O cálculo do valor desse auxílio, um dos principais mitos, é baseado na média dos 80% maiores salários, do período em que o preso contribuiu com a Previdência, a contar de julho de 1994.

E este valor é dividido entre os dependentes, em cotas iguais.“Ao contrário do que muito falam por aí, o valor do benefício não é pago integralmente a cada dependente, mas sim dividido entre eles”.

Mesmo estando na condição de segurado, na data de sua prisão, esse benefício só será concedido aos dependentes, caso o último salário de contribuição do segurado seja de até R$ 915,05 (independente da quantidade de contratos e de atividades exercidas). E ainda, o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Tiago Medeiros

Segundo Lígia, outro aspecto que confunde bastante é a diferença entre trabalhador e segurado. Para fazer jus (ter direito) ao benefício não basta trabalhar, ser empregado, assalariado ou autônomo; o cidadão deve contribuir com o sistema previdenciário mensalmente por meio do recolhimento do INSS (taxa equivalente de 8 a 11% do salário do contribuinte). “Mas para seus dependentes terem direito ao Auxílio Reclusão, o contribuinte não tem que cumprir um tempo mínimo de carência. O importante é contribuir”.

Ela ainda enfatiza que os dependentes do contribuinte só fazem jus ao benefício enquanto este permanecer na condição de segurado (pela Previdência Social). “Enquanto estiver em dia com suas contribuições, ou em casos específicos por um período de até 12 meses após o último mês de contribuição”.

“Para requerer o auxílio basta os dependentes virem em uma de nossas agências e comprovar a condição de dependente do segurado, apresentando certidão de nascimento ou casamento, bem como a condição de preso daquele”.

E uma vez recebendo o benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido pelo carcere, sob pena de suspensão do benefício. Também no caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, ou mesmo se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença, seus dependentes perdem o direito ao benefício.

“As próprias esposas dos presos estão denunciando as fugas e tentativas para que continuem recebendo o benefício”, pontuou.

Entrevista com Lígia Moreno

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